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terça-feira, 20 de setembro de 2011

FALSAS MEMÓRIAS

       É importante que tenhamos claro que ao falarmos em falsa memória, não estamos falando em mentira, mas sim dos resultados de estudos realizados no início do século XX, por Binet, na França, no ano de 1900 mais precisamente, juntamente com Stern na Alemanha, em 1910, mostrando a falsificação que ocorre na memória.

      Essa falsificação de informação se dá pela inserção de informação não-verdadeira, frente a uma experiência vivenciada, fazendo com que a pessoa acredite ter realmente vivenciado aquela situação, por exemplo, uma pessoa esquece sua chave em casa em cima da mesa, ao procurar e não encontrá-la em sua bolsa, faz uma retrospectiva, lembrando que pegou a chave e colocou na bolsa como costuma fazer. Ao chegar a casa, vê que sua chave está em cima da mesa.

     No entanto, as falsas memórias não se dão apenas em nível de inconsciente ou por uma inflação da imaginação sobre determinado evento, pode ocorrer por uma sugestionabilidade externa. Nossa memória é suscetível à distorção frente a informações que recebe, após ter vivenciado determinado fato.

      Informações errôneas sobre determinados eventos, são altamente influenciáveis na lembrança dos mesmos, podendo ocasionar modificações sobre os fatos vividos. Isso ocorre, pois a desinformação é capaz de modificar as lembranças de forma previsível, no nosso dia-a-dia. Uma informação errônea é capaz de imiscuir-se em nossa lembrança quando falamos com alguém.

     Às vezes somos surpreendidos por pessoas que nos relatem detalhes de uma história, que vivenciamos juntas, pois contam riquezas de detalhes, que sabemos que não aconteceu, mas elas têm a convicção de que realmente aquilo aconteceu. Mesmo ao serem contestadas, não se convencem, achando que não prestamos a atenção necessária sobre o evento. Isso ocorre, devido às informações obtidas após a ocorrência do evento.

    Quando acontece esses episódios, algumas pessoas confundem isso com a mentira, no entanto Destarte salientou que “a mentira e o erro involuntário tomam, aproximadamente, as mesmas formas, ainda que aquela tenha preferências pelas que aumentam, com toda classe de elementos, a realidade, e estes pela que se contentam em deformá-la. Porém ambas têm, muitas vezes, as mesmas causas profundas, afetivas ou patológicas, ainda que a mentira seja mais exatamente imputable a uma falta de controle voluntário”.

     Segundo alguns estudiosos das falsas memórias, existem dois tipos: as ocorridas de fatos que não existiram e o ressurgimento de lembranças que estão recalcadas no inconsciente e surgem a partir da inflação da imaginação. Sabe-se que as falsas lembranças se dão em função da combinação de lembranças verdadeiras e de sugestões vindas de outras pessoas.

     É preocupante no meio jurídico as falsas memórias, porque elas podem ocasionar graves prejuízos a outrem. Porque é difícil desvelar os fatos que realmente aconteceram num processo, por meio do depoimento da vítima e das testemunhas, percebendo-se muitas contradições em seus depoimentos e sendo que, às vezes, o fato em si, não deixa vestígios.

      Infelizmente ainda temos muitos profissionais que atuam na psicologia jurídica, que não estão bem familiarizados sobre esse assunto, onde me incluo, porque demanda muito estudo. Não existe nenhum estudo conclusivo sobre os mecanismos da elaboração das falsas memórias. Resta-nos então, continuar buscando aprimorar o conhecimento que temos, a fim de podermos oferecer cada vez mais, serviços mais qualificados a justiça.



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