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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

   
        Afinal o que é Síndrome de Alienação Parental? Essa síndrome foi descrita por Gardner, psiquiatra norte-americano, como sendo um distúrbio infantil, que tem seu início, geralmente, em um contexto no qual  o casal briga pela posse e guarda dos filhos. Ela é muito conhecida nos processos de separação/divórcio e guarde de menor, mas não tem nada que impeça as pessoas, até mesmo não parentes,  que detêm a guarda do menor, a cometer o delito de alienação parental.

      A criança começa um processo de difamação contra um dos seus genitores, sem que haja um motivo para isso, a não ser a influência de um dos pais, a fim de que passe a odiar o outro. Para que possa ser configurada a síndrome, é de fundamental importância a colaboração da criança, nesse processo de denegrir a imagem de um dos genitores, desenvolvendo sintomas como: campanha de difamação, racionalizações pouco consistentes, frívolas ou até mesmo absurdas, a fim de sustentar a difamação, falta de coerência, animosidade na relação com os amigos ou com a família do genitor alienado, etc.

     Claro que fica evidenciado o comprometimento psíquico do genitor que conduz seu filho a agir dessa forma. Existem fatores conscientes e inconscientes desse genitor, que não permite mensurar a representação que isso terá na vida emocional e psíquica do filho. Gardner afirma que essa atitude, caracteriza um déficit na capacidade parental do genitor que induz o filho a síndrome, demonstrando uma incapacidade de criar os filhos e cometendo um ato de abuso contra os mesmos.

     Muitas vezes, o casal ao se separar, esquece que foi a sua relação que não deu certo e procura projetar para os filhos, as suas frustrações, seus recalques, como se isso fosse aliviar os sentimentos que vivem. Desenvolvem o hábito de denegrir a imagem do outro, apontando seus defeitos, seus pontos falhos, criando histórias para que os filhos passem a ver o outro genitor de forma diferente. É bastante comum se verificar essa atitude em mulheres em que o marido pediu a separação ou foram traídas. Procura fazer com que os filhos desenvolvam os mesmos sentimentos que tem em relação ao parceiro, procurando mantê-los afastados, como forma de punir o ex-marido.

      O filho acaba por acreditar nas informações que escuta, às vezes, por não ter idade suficiente para discernir os fatos, tomando partido daquele que lhe está próximo. Essa atitude do genitor, que visa afastar o filho do outro, talvez possa ser compreendida como uma forma de manter o filho próximo, sem ter que dividir com o outro genitor, por medo de sofrer novo abandono. Existem outros entendimentos que poderiam ser feitos aqui, mas penso que não é esse o objetivo.

      Essas informações que a criança recebe quase diariamente, em relação ao seu outro genitor, muitas vezes parecendo se tratar de uma lavagem cerebral, depois de um tempo, faz com que a criança passe a acreditar que são verdadeiras e a fazer associações de situações que acredita ter vivenciado. E aí, que a criança começa a  formar falsas memórias.

      A criança relata fatos de coisas vivenciadas quando tinha dois ou três anos de idade, acreditando que são verdadeiros. Na realidade ela tem internalizado informações que obteve pela fala de terceiros, pois uma criança não consegue armazenar na memória, vivências desse período de sua vida.

      Infelizmente, muitos de nós conhecemos pessoas que agiram ou agem dessa forma com seus filhos, acreditando que estão prejudicando o outro genitor, mas na realidade estão atestando a sua fragilidade, a dificuldade de lidar com a frustração, com o abandono entre outras coisas e causando um dano psíquico significativo nos filhos. O genitor que faz isso está cometendo um ato de violência contra o seu filho, pois não esqueçam pressão psicológica é um dos vários tipos de violência existentes.



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