Aparece cada uma, que não dá para acreditar. Hoje lendo o Jornal do
Comércio, como faço diariamente, no Espaço Vital, do Marco Antonio Birnfeld,
que tem uma habilidade para escrever fantástica, pois dependendo do caso
conseguimos imaginar a situação claramente, me deparo com o “romance forense”. Só
o título já dava para ver que valia a pena ler.
O título da matéria é “Travesti? Não, mulher espalhafatosa! Trata-se de
uma mulher de 40 anos de idade, empregada doméstica de confiança, que foi
acompanhar sua patroa (viúva), a um baile dominical de terceira idade, no clube
social. O local permitia acesso apenas às pessoas com mais de 45 anos de idade,
porém, o porteiro não se prendia a esse detalhe.
Chegando lá, essa senhora se separou da sua patroa, que foi se sentar com
algumas amigas perto da pista, enquanto ela, com sua vestimenta chamativa, pelo
seu decote e pelos seus cabelos, sentou-se mais ao fundo, na companhia de
algumas conhecidas. Claro que uma pessoa diferente, mais jovem do que as
mulheres que habitualmente vão a esses bailes, e que, não era conhecida pelos frequentadores,
fez com que os senhores sessentões concentrassem seus olhares, para o local em
que a visitante estava. Tendo o dirigente do clube percebido o comportamento
desses senhores, determinou que o segurança tirasse fora o “traveco”, antes que
iludisse alguns “velhos gagás”. Considerar um homem de sessenta anos, um velho gagá,
nos dá margem a pensar que esse dirigente seja um jovem ou alguém que nunca
ouviu falar em longevidade, mas tudo bem.
Cumprindo mais do que depressa a ordem do seu chefe, o segurança
dirigiu-se até essa senhora, de forma incisiva e disse: “com esta cara, com
este jeito, com este cabelo e com este vestido, você só pode ser travesti, e
isso aqui é uma festa de família. Fora!”
A senhora, que deveria estar encabulada com a situação, tentou explicar
dizendo que era uma mulher e que tinha como provar, mas não adiantou, pois foi
levada coercitivamente para fora do clube.
Obviamente, que essa questão foi parar em juízo. “O clube sustentou o
ocorrido, classificando-o como um acontecimento banal e mera sensibilidade”,
alegando que a senhora não foi excluída da festa pela sua condição sexual, mas
sim, por não ter a idade mínima para frequentar o baile. Fala sério!
Felizmente, a sentença de procedência do pedido deferiu uma reparação de
R$ 35.000,00 e no tribunal, o relator referiu que: “ninguém tem o direito de
duvidar da condição sexual de uma pessoa, discriminando-a sem dar o direito de
provar sua feminilidade. O acórdão deplorou que “nada é pior para uma
verdadeira mulher do que ser confundida com um travesti”.
De posse do valor recebido, essa senhora pode comprar roupas mais
discretas e até mudar o tom do cabelo, de verde para castanho.
Espero que essa condenação ajude o dirigente desse clube
a pensar melhor antes de delegar ordem a seus seguranças, caso contrário terá
muitas indenizações a pagar. Pena que sensibilidade e educação, não se adquirem
por condenações judiciais.
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