O Banco Central do Brasil publicou no dia 19 próximo passado, um boletim que ajuda as pessoas que pretendem abrir ou encerrar conta-corrente. Informação que considero importante, para todos nós que operamos com bancos.
Brasília - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do
Ministério da Justiça (MJ) e o Banco Central do Brasil (Bacen) publicaram,
nesta sexta-feira, a quinta edição do boletim “Consumo e Finanças”. Nesta
edição, o informativo orienta os consumidores sobre a abertura e o encerramento
de contas correntes.
O
boletim informa que durante a abertura de uma conta corrente o consumidor deve
estar atento às regras contratuais, tais como os direitos e as obrigações das
partes envolvidas, as normas para movimentação da conta, os requisitos para
rescisão e encerramento. Cláusulas contratuais que limitem os direitos do
consumidor devem estar em destaque para facilitar a compreensão do cliente.
O
informativo esclarece que o encerramento de uma conta corrente poderá ser feito
por qualquer uma das partes envolvidas, desde que mediante as condições
previstas no contrato de abertura, que é por tempo indeterminado. Vale
ressaltar que o pedido de encerramento de conta deve ser aceito pelo banco
mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou cancelados por
qualquer outra causa.
Alerta-se
também para os cuidados que o consumidor deve tomar durante a abertura e o
encerramento de conta corrente: ler o contrato atentamente e não assinar nenhum
documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referente a tarifas,
juros e outros encargos; solicitar cópia de todos os documentos assinados; e
ficar atento à não obrigatoriedade de contratar pacote de serviços ligado à
conta corrente.
Em
caso de dúvidas, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou
correspondente ou procurar o seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se
não obtiver informações ou persistirem as dúvidas, o cliente pode recorrer à
ouvidoria da instituição, aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Bacen.
Informações, denúncias ou reclamações podem ser feitas pelos canais do Bacen na
internet e pelo telefone de discagem gratuita 0800 979 2345.
Termo
aditivo ao acordo de cooperação técnica –
O Ministério da Justiça e o Banco Central do Brasil assinaram, em 16 de julho
deste ano, o primeiro termo aditivo do acordo de cooperação técnica para
desenvolver ações conjuntas com o propósito de ampliar e melhorar a qualidade
dos produtos e serviços prestados pelas instituições financeiras. Esse termo
prorrogou por 60 meses a vigência do acordo de cooperação técnica celebrado em
julho de 2010.
Para
aperfeiçoar o processo de regulação e fiscalização das instituições
financeiras, há dois anos o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
(DPDC), do Ministério da Justiça, e o Banco Central trocam informações técnicas
sobre temas de interesse do cidadão. Os dados do Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), mantido pelo DPDC, e do Sistema de
Registro de Denúncias e Reclamações de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
(RDR), mantido pelo Bacen, são avaliados por um grupo técnico das duas
instituições que podem sugerir medidas normativas e de fiscalização
relacionadas aos problemas apresentados pelos consumidores aos Procons e ao
Bacen.
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