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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Boletim orienta o consumidor que pretende abrir e encerrar contas correntes

   
 
 O Banco Central do Brasil publicou no dia 19 próximo passado, um boletim que ajuda as pessoas que pretendem abrir ou encerrar conta-corrente. Informação que considero importante, para todos nós que operamos com bancos.
 
Brasília - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça (MJ) e o Banco Central do Brasil (Bacen) publicaram, nesta sexta-feira, a quinta edição do boletim “Consumo e Finanças”. Nesta edição, o informativo orienta os consumidores sobre a abertura e o encerramento de contas correntes.
O boletim informa que durante a abertura de uma conta corrente o consumidor deve estar atento às regras contratuais, tais como os direitos e as obrigações das partes envolvidas, as normas para movimentação da conta, os requisitos para rescisão e encerramento. Cláusulas contratuais que limitem os direitos do consumidor devem estar em destaque para facilitar a compreensão do cliente.
O informativo esclarece que o encerramento de uma conta corrente poderá ser feito por qualquer uma das partes envolvidas, desde que mediante as condições previstas no contrato de abertura, que é por tempo indeterminado. Vale ressaltar que o pedido de encerramento de conta deve ser aceito pelo banco mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer outra causa.
Alerta-se também para os cuidados que o consumidor deve tomar durante a abertura e o encerramento de conta corrente: ler o contrato atentamente e não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referente a tarifas, juros e outros encargos; solicitar cópia de todos os documentos assinados; e ficar atento à não obrigatoriedade de contratar pacote de serviços ligado à conta corrente.
Em caso de dúvidas, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou correspondente ou procurar o seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não obtiver informações ou persistirem as dúvidas, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição, aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Bacen. Informações, denúncias ou reclamações podem ser feitas pelos canais do Bacen na internet e pelo telefone de discagem gratuita 0800 979 2345.
 
Termo aditivo ao acordo de cooperação técnica – O Ministério da Justiça e o Banco Central do Brasil assinaram, em 16 de julho deste ano, o primeiro termo aditivo do acordo de cooperação técnica para desenvolver ações conjuntas com o propósito de ampliar e melhorar a qualidade dos produtos e serviços prestados pelas instituições financeiras. Esse termo prorrogou por 60 meses a vigência do acordo de cooperação técnica celebrado em julho de 2010.
Para aperfeiçoar o processo de regulação e fiscalização das instituições financeiras, há dois anos o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e o Banco Central trocam informações técnicas sobre temas de interesse do cidadão. Os dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), mantido pelo DPDC, e do Sistema de Registro de Denúncias e Reclamações de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (RDR), mantido pelo Bacen, são avaliados por um grupo técnico das duas instituições que podem sugerir medidas normativas e de fiscalização relacionadas aos problemas apresentados pelos consumidores aos Procons e ao Bacen.
 
 
Conteúdo da PáginaBB
 

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