A separação emocional, não acontece junto com a separação conjugal, por
isso é que os sentimentos de traição, de raiva, de decepção, de desilusão, de
vingança, de tristeza ficam gerando um desconforto muito grande nas pessoas
quando se separam. A dificuldade de lidar com a dor da separação e com esses
sentimentos que lhe são despertados, muitas vezes, até de forma inconsciente, faz
com que surja o desejo da vingança. A maneira que encontrão para atingir o
outro é envolvendo os filhos.
Numa separação, quando existem filhos, dificilmente o
vínculo entre o ex-casal conseguirá ser rompido, devido à necessidade de
falarem sobre as coisas que desrespeitam a eles. Isso pode fazer com que os
aspectos emocionais sejam reativados, gerando situações de conflito para o
ex-casal. Nesses momentos, o sentimento de frustração, de culpa, de raiva, pelo
o casamento não ter dado certo podem ser projetados para os filhos. Também é frequente
vermos um dos cônjuges atuarem no comportamento, se mostrando como o “bonzinho”
para o filho e colocando o outro como um pai/mãe displicente, negligente,
relapso, etc.
Nos casos de separação litigiosa é comum ver as possíveis falhas e
críticas contra o ex-parceiro serem apontadas, principalmente no que tange a
educação dos filhos. Em alguns casos, as acusações são tantas, que chega ao
ponto de questionarem os valores morais, a sanidade mental do ex-parceiro, com
o objetivo de desqualificá-lo. Isso demonstra o descontrole emocional do casal,
que não percebe o quanto estão depondo contra si, pois até pouco tempo, viviam
com essa pessoa que agora querem transformar num monstro. Também a briga
acirrada pela guarda dos filhos, os inibe de enxergarem os prejuízos que estão
ocasionando para eles, pois só conseguem viver e pensar os seus sentimentos, as
suas emoções de forma irracional.
É comum identificar nos filhos, em que os pais estão num
processo de separação litigiosa, um distúrbio que pode se manifestar por uma
forte campanha de difamação contra um dos genitores, sem que haja um motivo
para isso. Se pedirmos para a criança explicar, não conseguirá, pois desconhece
as causas, visto não se dar conta que lhe foi feito uma lavagem cerebral, por
parte de um dos pais, para que rejeite, odeie e não queira contato com o outro.
A esse distúrbio desenvolvido pela criança, se dá o nome de Síndrome de
Alienação Parental.
Vemos que a criança que vive essa situação é vítima do
descontrole emocional dos pais, por ocasião da separação conjugal. Além de ter
que viver o luto do afastamento de um dos pais, do seu dia-a-dia, precisa “dar
conta” das emoções daquele com quem ficou. Será que os pais têm o direito de
fazer isso com o filho? Esse questionamento fica para pensarem.
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