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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

SEPARAÇÃO EMOCIONAL X SEPARAÇÃO CONJUGAL

    
A separação emocional, não acontece junto com a separação conjugal, por isso é que os sentimentos de traição, de raiva, de decepção, de desilusão, de vingança, de tristeza ficam gerando um desconforto muito grande nas pessoas quando se separam. A dificuldade de lidar com a dor da separação e com esses sentimentos que lhe são despertados, muitas vezes, até de forma inconsciente, faz com que surja o desejo da vingança. A maneira que encontrão para atingir o outro é envolvendo os filhos.

            Numa separação, quando existem filhos, dificilmente o vínculo entre o ex-casal conseguirá ser rompido, devido à necessidade de falarem sobre as coisas que desrespeitam a eles. Isso pode fazer com que os aspectos emocionais sejam reativados, gerando situações de conflito para o ex-casal. Nesses momentos, o sentimento de frustração, de culpa, de raiva, pelo o casamento não ter dado certo podem ser projetados para os filhos. Também é frequente vermos um dos cônjuges atuarem no comportamento, se mostrando como o “bonzinho” para o filho e colocando o outro como um pai/mãe displicente, negligente, relapso, etc.

Nos casos de separação litigiosa é comum ver as possíveis falhas e críticas contra o ex-parceiro serem apontadas, principalmente no que tange a educação dos filhos. Em alguns casos, as acusações são tantas, que chega ao ponto de questionarem os valores morais, a sanidade mental do ex-parceiro, com o objetivo de desqualificá-lo. Isso demonstra o descontrole emocional do casal, que não percebe o quanto estão depondo contra si, pois até pouco tempo, viviam com essa pessoa que agora querem transformar num monstro. Também a briga acirrada pela guarda dos filhos, os inibe de enxergarem os prejuízos que estão ocasionando para eles, pois só conseguem viver e pensar os seus sentimentos, as suas emoções de forma irracional.

            É comum identificar nos filhos, em que os pais estão num processo de separação litigiosa, um distúrbio que pode se manifestar por uma forte campanha de difamação contra um dos genitores, sem que haja um motivo para isso. Se pedirmos para a criança explicar, não conseguirá, pois desconhece as causas, visto não se dar conta que lhe foi feito uma lavagem cerebral, por parte de um dos pais, para que rejeite, odeie e não queira contato com o outro. A esse distúrbio desenvolvido pela criança, se dá o nome de Síndrome de Alienação Parental.

            Vemos que a criança que vive essa situação é vítima do descontrole emocional dos pais, por ocasião da separação conjugal. Além de ter que viver o luto do afastamento de um dos pais, do seu dia-a-dia, precisa “dar conta” das emoções daquele com quem ficou. Será que os pais têm o direito de fazer isso com o filho? Esse questionamento fica para pensarem.

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